A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) se aplica a câmeras de segurança em condomínios porque as imagens captadas de pessoas identificáveis - moradores, visitantes e transeuntes - são consideradas dados pessoais. Isso significa que qualquer empresa ou condomínio que opere um sistema de câmeras precisa seguir princípios como finalidade específica, transparência, segurança da informação e respeito aos direitos dos titulares desses dados, independentemente de as câmeras estarem voltadas para dentro ou para fora do imóvel.
Uma imagem só é considerada dado pessoal quando permite identificar uma pessoa, direta ou indiretamente - por exemplo, pelo rosto, pela placa do veículo ou por outras características que tornem alguém reconhecível. Em um sistema de câmeras de condomínio, isso inclui imagens de moradores, visitantes, prestadores de serviço e também de transeuntes que passam pela via pública dentro do campo de visão das câmeras. Por isso, a operação de qualquer rede de câmeras precisa observar a LGPD desde o momento da captação até o eventual compartilhamento dessas imagens.
A política de privacidade da Gabriel, por exemplo, reconhece diferentes categorias de titulares de dados: assinantes e usuários que contratam o serviço e utilizam o aplicativo; transeuntes, que são as pessoas que circulam pelas vias públicas captadas pelas câmeras; solicitantes, que pedem acesso a imagens mediante requisição fundamentada; e potenciais usuários, que manifestam interesse no serviço. Cada uma dessas categorias tem um tratamento de dados com finalidade e critérios próprios, o que é uma exigência direta da LGPD para garantir que os dados não sejam usados além do necessário.
Sim, mas a captação de imagens de espaços públicos por câmeras instaladas em imóveis privados é uma prática amparada pelo interesse legítimo de segurança, desde que respeite os limites da LGPD. No modelo da Gabriel, os Camaleões são instalados na fachada ou no perímetro do imóvel privado, sempre com o campo de visão voltado para a via pública - rua, calçada ou entrada vista de fora - e nunca para o interior do condomínio, como portaria, garagem ou áreas comuns internas. Isso ajuda a equilibrar a finalidade de segurança pública com a privacidade das pessoas que transitam pela via.
A empresa que trata os dados - no caso, quem opera a rede de câmeras - precisa manter um Encarregado de Proteção de Dados (o DPO, na sigla em inglês), responsável por receber dúvidas e solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A Gabriel disponibiliza um canal direto para esse fim, o que permite que qualquer titular de dados - morador, visitante ou transeunte - entre em contato para esclarecer como suas imagens são tratadas.
A LGPD garante aos titulares de dados direitos como confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, e informação sobre com quem os dados são compartilhados, entre outros. Na prática, isso significa que uma pessoa cujas imagens tenham sido captadas por um sistema de câmeras pode buscar informações sobre esse tratamento junto ao encarregado de proteção de dados da empresa responsável.
O compartilhamento de imagens com autoridades policiais segue critérios formais e rigorosos de controle de acesso, o que é compatível com os princípios de finalidade e necessidade previstos na LGPD. No caso da Gabriel, as integrações com órgãos de segurança pública - como o Smart Sampa, a Muralha Paulista e a Civitas Rio, em São Paulo e no Rio de Janeiro, o Programa 190 Integrado da Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Rio de Janeiro mediante ofício formal, além do Sistema Hélios da Polícia Militar de Minas Gerais e do BH + Segura, da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção de Belo Horizonte - são formalizadas por meio de programas públicos ou solicitações oficiais, e não um acesso livre e irrestrito às imagens.
A LGPD não fixa um prazo universal de retenção, mas exige que os dados pessoais sejam eliminados quando a finalidade do tratamento é atingida, salvo exceções legais. Na prática da Gabriel, o cliente tem acesso às imagens ao vivo e a um histórico de 14 dias por meio do aplicativo, e eventuais pedidos adicionais de acesso a imagens seguem critérios de auditoria e as regras da LGPD, o que evita a retenção indefinida ou sem finalidade definida.
Não. A LGPD não proíbe o uso de câmeras de segurança - ela regula como os dados captados por elas devem ser tratados, com transparência, finalidade legítima e segurança da informação. A diferença entre um sistema de câmeras isolado e uma rede de segurança urbana colaborativa, como a Área de Atuação formada pelos Camaleões da Gabriel, está justamente em como a finalidade de segurança pública é conciliada com os princípios da LGPD: com política de privacidade pública, encarregado de dados definido e regras claras de acesso e compartilhamento de imagens.